Energia solar e a Lei 14.300: o que muda na economia da conta
Desde 2023, quem instala energia solar passa a pagar uma parte do uso da rede, em escada crescente. Quem já tinha sistema ou pediu acesso a tempo fica fora dessa regra até 2045.
O que é o marco legal
A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, criou o marco legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil. Ela garante o sistema de compensação: a energia que seu sistema solar injeta na rede vira crédito e abate o consumo da sua conta.
A principal mudança é que a compensação deixou de ser integral para sistemas novos. Parte dos componentes da tarifa que remuneram a rede de distribuição (o chamado "Fio B", em linguagem de mercado) passa a ser cobrada sobre a energia compensada.
A escada de cobrança
O art. 27 da lei define o percentual desses componentes que incide sobre a energia compensada, ano a ano, para quem não está na regra de transição:
| A partir de | Percentual aplicado |
|---|---|
| 2023 | 15% |
| 2024 | 30% |
| 2025 | 45% |
| 2026 | 60% |
| 2027 | 75% |
| 2028 | 90% |
A partir de 2029 vale a regra definitiva do art. 17, regulamentada pela ANEEL. Hoje, em 2026, o percentual é de 60%.
Quem ficou na regra antiga
Segundo o art. 26, as regras novas de cobrança não se aplicam até 31 de dezembro de 2045 às unidades de micro e minigeração que já existiam na data de publicação da lei ou que protocolaram o pedido de acesso na distribuidora em até 12 meses depois dela. Essa proteção tem condições: ela deixa de valer em certos casos, como o fim do contrato com a distribuidora (exceto troca de titularidade). Confira a situação do seu sistema na distribuidora.
O que isso muda na conta de quem vai instalar
- A economia continua grande, mas é menor que a de sistemas antigos: parte da energia compensada deixa de ser abatida em reais.
- O retorno do investimento é um pouco mais longo. Faça o cálculo com o retorno do investimento e com a economia na conta, usando o orçamento real e a sua tarifa.
- Consumir parte da energia no momento em que ela é gerada (autoconsumo) é mais vantajoso do que injetar tudo na rede, porque a energia consumida na hora não passa pela compensação.
- Dimensione o sistema para o seu consumo: gerar muito mais do que consome produz créditos que valem menos.
Como conferir os números do seu caso
- Peça à distribuidora a tarifa vigente e os componentes da sua classe de consumo.
- Use a calculadora de placas para estimar o tamanho do sistema.
- Peça pelo menos três orçamentos e compare o preço por kWp instalado, a garantia dos equipamentos e o prazo de homologação.
- Guarde a data do pedido de acesso: ela define em qual regra seu sistema entra.
Fontes e metodologia
Conteúdo educativo baseado nas fontes oficiais listadas. Valores variáveis devem ser conferidos na fonte e na sua fatura.
- Lei nº 14.300/2022 — Marco legal da microgeração e minigeração distribuída (arts. 17, 26 e 27) (verificado em 8 de outubro de 2026)
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